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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Petição Criminal 5001050-21.2020.4.04.7212

Órgão julgador
TRU - Cível
Julgamento
08/05/2026
Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
5001050-21.2020.4.04.7212
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo regimental interposto pela União Federal contra decisão que inadmitiu incidente de uniformização de jurisprudência. O incidente foi interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que tratava de multa por ausência de selo de controle de IPI, sendo o paradigma sobre multa por atraso na entrega de GFIP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o agravante apenas reiterou a argumentação já analisada pelo Gabinete de Admissibilidade, não trazendo elementos aptos a afastar as conclusões apontadas.

4. Os fundamentos da decisão agravada não foram especificamente impugnados pela agravante, que apresentou apenas argumentos genéricos, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme exige a Súmula nº 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental em incidente de uniformização de jurisprudência.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.259/2001, art. 14, § 1º; CPC/1973, art. 545.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional de Uniformização - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.