Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo regimental interposto pela União Federal contra decisão que inadmitiu incidente de uniformização de jurisprudência. O incidente foi interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que tratava de multa por ausência de selo de controle de IPI, sendo o paradigma sobre multa por atraso na entrega de GFIP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o agravante apenas reiterou a argumentação já analisada pelo Gabinete de Admissibilidade, não trazendo elementos aptos a afastar as conclusões apontadas.
4. Os fundamentos da decisão agravada não foram especificamente impugnados pela agravante, que apresentou apenas argumentos genéricos, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme exige a Súmula nº 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental em incidente de uniformização de jurisprudência.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.259/2001, art. 14, § 1º; CPC/1973, art. 545.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182.