Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, face à satisfação integral do título (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, face à satisfação integral do título (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002006-29.2023.4.04.7213/SC EXEQUENTE : LUCILDA CLAUDINO BORGES BEWIAHN ADVOGADO(A) : Gracieli Popenga (OAB SC053787) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, face à satisfação integral do título (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil). Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo.