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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5182262-07.2025.4.03.9999

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
5182262-07.2025.4.03.9999
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ESPONDILODISCOARTROSE E FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente. 2. A autora é portadora de Espondilodiscoartrose da coluna e Fibromialgia (CID M47.9 e M79.7), com sintomas relatados há mais de dez anos. Houve concessão administrativa do benefício de incapacidade temporária (NB 6485979950) entre 10/11/2023 e 14/10/2024, sendo indeferida a prorrogação requerida. 3. A autora sustenta, em sede recursal, que o perito não considerou as circunstâncias da doença em seu cotidiano, nem a existência de depressão, baixa escolaridade e idade avançada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a autora preenche o requisito de incapacidade laborativa para a concessão ou restabelecimento do benefício por incapacidade temporária ou sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. III. Razões de decidir 5. O laudo pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa. O perito, ao examinar a autora em 23/04/2025, considerou todas as comorbidades e documentos médicos apresentados, concluindo que as doenças diagnosticadas não impedem o exercício de sua profissão nem de outras atividades capazes de prover o seu sustento. 6. Não há elementos suficientes para afastar as conclusões periciais. Todas as comorbidades já existiam à época do laudo, sem notícia de agravamento ou surgimento de novo quadro clínico que pudesse modificar o estado de saúde da autora após a avaliação. 7. A impugnação ao laudo não foi acompanhada de pedido de complementação ou de nova perícia. Sem avaliação médica posterior ou prova robusta em sentido contrário, não há fundamento para superar a conclusão do perito de confiança do juízo. IV. Dispositivo 8. Apelação desprovida, com manutenção da sentença de improcedência. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. _________ Legislação relevante citada: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada:

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do Juiz Federal Convocado NEY DE ANDRADE (Relator).