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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução de Título Extrajudicial 0001178-66.2013.4.03.6124

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
0001178-66.2013.4.03.6124
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido. Intime-se a CEF para efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de intimação da PFN para cobrança.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001178-66.2013.4.03.6124 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CANO DE ANDRADE - SP137187 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PAVIN PEREIRA SENTENÇA No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido. Intime-se a CEF para efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de intimação da PFN para cobrança. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.