Ementa
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Custas pela exequente, observando-se que já foi efetuado o recolhimento de metade do valor devido. Intime-se a CEF para efetuar o recolhimento das custas complementares, sob pena de intimação da PFN para cobrança.