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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5000992-08.2025.4.03.6133

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
5000992-08.2025.4.03.6133
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ATUALIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contratos de empréstimo consignado cumulada com pedidos de limitação de descontos, devolução em dobro e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação da atualidade dos descontos e do vínculo funcional, revogando tutela antecipada anteriormente concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da existência e atualidade de descontos em folha que ultrapassem a margem consignável legal; (ii) estabelecer se é cabível a revisão contratual com base na alegação de superendividamento, à luz da Lei nº 14.181/2021; (iii) determinar se há direito à repetição em dobro e indenização por danos morais diante da ausência de comprovação de pagamento indevido. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor não se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC, pois apresenta apenas documentos pretéritos, sem demonstrar a atualidade dos descontos ou a persistência da alegada lesão. A ausência de comprovação de descontos ativos e contemporâneos afasta a existência de lesão atual e concreta, inviabilizando a intervenção judicial para limitação ou revisão contratual. A cessação dos repasses e a inexistência de vínculo funcional, conforme informado pelas instituições financeiras, retiram o objeto da pretensão revisional. A repetição em dobro exige a demonstração de pagamento indevido, o que não ocorre no caso concreto, conforme orientação do STJ no Tema 929 (EAREsp 600.663/RS), sendo insuficiente a mera alegação de cobrança irregular. A jurisprudência do TRF3 afasta a repetição do indébito quando inexistente comprovação de pagamento indevido, ainda que haja alegação de cobrança irregular (TRF3, ApCiv 5001113-61.2023.4.03.6115; TRF3, Ap 0003469-54.2014.4.03.6140). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revisão de contratos de empréstimo consignado exige prova contemporânea da efetiva violação à margem consignável. A repetição em dobro prevista no art. 42 do CDC depende da comprovação de pagamento indevido, não bastando a mera alegação de cobrança irregular. A ausência de lesão atual e comprovada afasta a intervenção judicial para limitação de descontos e revisão contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 487, I, 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º; CDC, art. 42, parágrafo único, arts. 104-A e 104-B; Lei nº 9.289/96, art. 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 600.663/RS (Tema 929), Corte Especial, DJe 30/03/2021; TRF3, ApCiv 5001113-61.2023.4.03.6115, Rel. Des. Fed. Audrey Gasparini, j. 27/02/2025; TRF3, Ap 0003469-54.2014.4.03.6140, Rel. Des. Fed. Hélio Nogueira, j. 06/11/2018.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.