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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.098.032

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/06/2024
Publicação
DJe 28/06/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULAS E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.

1. Agravo Interno interposto de decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Alegação de não prescrição não acolhida, mantendo-se a decisão agravada por falta de argumentos novos e convincentes que justificassem sua modificação.

2. Recurso Especial - Fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988. Inadmissibilidade do Recurso por basear-se em alegada violação sumular, conforme dispõe a Súmula 518/STJ. Necessidade de indicação precisa do dispositivo legal contrariado, conforme exigido pela Súmula 284/STF.

3. Divergência Jurisprudencial - Não comprovada a similitude fática e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigma.

4. Decisão Mantida - Ausência de retificação necessária na decisão agravada, que se encontra suficientemente fundamentada e alinhada com a jurisprudência pacífica do STJ.

5. Agravo Interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.