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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000636-41.2026.8.13.0699

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1000636-41.2026.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, CONFIRMO a liminar concedida no evento 11 e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na esteira do art. 487, I, do CPC, para declarar consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Peugeot 207 XR Sport 1.4 Flex 8V, ano/modelo 2011/2012, cor prata, placa GYI8553, chassi 8AD2MKFWXCG016883, Renavam 00337573557, no patrimônio do autor BANCO DAYCOVAL S.A. (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000636-41.2026.8.13.0699/MG AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB ES008773) RÉU : ROBERTO LUIZ DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FERNANDA LAGE MACHADO (OAB MG122974) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a liminar concedida no evento 11 e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na esteira do art. 487, I, do CPC, para declarar consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Peugeot 207 XR Sport 1.4 Flex 8V, ano/modelo 2011/2012, cor prata, placa GYI8553, chassi 8AD2MKFWXCG016883, Renavam 00337573557, no patrimônio do autor BANCO DAYCOVAL S.A. (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969).