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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0284559-20.2015.8.13.0105

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0284559-20.2015.8.13.0105
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada nos autos, na forma legal. Custas pelo executado. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0284559-20.2015.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS CUNHA CPF: 837.684.756-20 RÉU: IRMAOS SOARES LTDA CPF: 20.604.518/0001-41 e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a quitação do débito. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada nos autos, na forma legal. Custas pelo executado. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCO ANDERSON ALMEIDA LEAL Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares LM