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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5017658-76.2020.8.13.0433

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5017658-76.2020.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

ituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5017658-76.2020.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUCAS CORREA DE BRITO CPF: 015.305.336-43 RÉU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA CPF: 04.124.922/0001-61 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima qualificados. Tramitação normal do feito e na peça retro, a exequente informa o bloqueio de valores, solicitando a liberação dos mesmos. Dessa maneira, nos termos do art. 487, I e 924, II, ambos do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Determino o levantamento dos valores depositados, com a transferência para a conta noticiada. Custas, se houver, pelo devedor. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5017658-76.2020.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: LUCAS CORREA DE BRITO CPF: 015.305.336-43 RÉU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA CPF: 04.124.922/0001-61 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima qualificados. Tramitação normal do feito e na peça retro, a exequente informa o bloqueio de valores, solicitando a liberação dos mesmos. Dessa maneira, nos termos do art. 487, I e 924, II, ambos do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Determino o levantamento dos valores depositados, com a transferência para a conta noticiada. Custas, se houver, pelo devedor. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. P.R.I. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros