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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 908.816

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
12/08/2024
Publicação
DJe 15/08/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CODUTA. QUALIDADES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.

1. A manutenção da prisão preventiva teve como lastro a grande quantidade/variedade de entorpecente, tendo em vista que o agravante foi flagrado na posse de 2,64kg (dois quilos e seiscentos e quarenta gramas) de maconha, 317,45g (trezentos e dezessete gramas e quarenta e cinco centigramas) de haxixe, 134,88g (cento e trinta e quatro gramas e oitenta e oito centigramas) de cocaína, 84,05g (oitenta e quatro gramas e cinco centigramas) de ecstasy e 167 (cento e sessenta e sete) fragmentos de papel LSD (Dietilamida do Ácido Lisérgico), o que esta Corte Superior tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia cautelar em razão da gravidade concreta da conduta.

2. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2,64 kg de maconha, 317,45 g de haxixe, 134,88 g de cocaína, 84,05 g de ecstasy e 167 fragmentos de papel LSD (Dietilamida do Ácido Lisérgico).