Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006298-92.2026.8.13.0114/MG EXEQUENTE : SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CORRÊA PARDINI (OAB MG065651) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.