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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1098117-89.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1098117-89.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1098117-89.2026.8.13.0024/MG

EXEQUENTE : ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A

ADVOGADO(A) : FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB MG084632)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (19.1) e suspendo o andamento do feito pelo prazo concedido para o pagamento do débito, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, sem ônus, em caso de requerimento das partes.

Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dizer se o crédito foi satisfeito, com a advertência de que o silêncio acarretará a extinção do processo por sentença, na forma do artigo 526, § 3º, c/c 924, II, do CPC.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1098117-89.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A) : FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB MG084632) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (19.1) e suspendo o andamento do feito pelo prazo concedido para o pagamento do débito, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, sem ônus, em caso de requerimento das partes. Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dizer se o crédito foi satisfeito, com a advertência de que o silêncio acarretará a extinção do processo por sentença, na forma do artigo 526, § 3º, c/c 924, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito em substituição