Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1098117-89.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE : ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A
ADVOGADO(A) : FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB MG084632)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (19.1) e suspendo o andamento do feito pelo prazo concedido para o pagamento do débito, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, sem ônus, em caso de requerimento das partes.
Após o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dizer se o crédito foi satisfeito, com a advertência de que o silêncio acarretará a extinção do processo por sentença, na forma do artigo 526, § 3º, c/c 924, II, do CPC.
Publique-se.