Ementa
retendido é por demais extenso, incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos juizados especiais. Tendo em vista o insucesso das diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação da parte executada, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, uma vez que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte exequente fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos artigos 2º, 14, § 1º, inciso I, e 18, § 2º, c/c artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.