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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida 0001558-21.2024.8.26.0372

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
0001558-21.2024.8.26.0372

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada, observada a isenção legal. No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001558-21.2024.8.26.0372 (processo principal 1003300-69.2021.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Maria Batista de Souza Trindade - Vistos, A exequente noticiou de satisfação do débito cobrado nos incidentes de ofício requisitório. Diante do exposto, julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada, observada a isenção legal. No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos. DÊ-SE ciência ao executado via portal. Sentença com registro eletrônico. P. I. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP)