Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada, observada a isenção legal. No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos.