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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 910.956

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/08/2024
Publicação
DJe 22/08/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. PROVAS INDEPENDENTES E IDÔNEAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LIAME FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É pacífico nesta Corte que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.

2. No caso, "[o] réu tentou correr, mas foi detido. Localizaram o aparelho celular de uma das vítimas no bolso do réu. O garupa, adolescente, estava na posse de arma de fogo de numeração suprimida. Ambos admitiram informalmente que estavam praticando roubos na região e que a motocicleta era produto de roubo".

3. "O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há que se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal (AgRg no HC n. 792.057/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023)." (AgRg no HC n. 789.660/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.)

4. Outrossim, o pleito de aplicação da continuidade delitiva, em relação ao fato do dia seguinte, não merece prosperar, porquanto ausente qualquer liame fático que demonstre serem os delitos subsequentes meros desdobramentos causais dos precedentes.

5. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.