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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0843627-76.2021.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0843627-76.2021.8.12.0001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - INCAPACIDADE LABORATIVA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACIDENTÁRIO MANTIDA - OMISSÃO QUANTO AOS LIMITES DA COISA JULGADA E AO ALCANCE DA IMPROCEDÊNCIA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO - PRETENSÃO DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE SOB ENFOQUE ACIDENTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Não há contradição no acórdão que, embora reconheça a existência de incapacidade laborativa parcial e temporária, mantém a improcedência da demanda ao concluir, com fundamento na prova pericial, pela inexistência de nexo causal ouconcausalentre a incapacidade e a atividade profissional desempenhada. Verificada omissão quanto ao alcance da improcedência e aos limites da coisa julgada formada nos autos, impõe-se a integração do julgado para esclarecer que a controvérsia apreciadarestringe-seà pretensão de concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária. A improcedência decorrente da ausência de nexo ocupacional não abrange eventual pretensão de concessão de benefício previdenciário comum fundada em causa de pedir diversa, matéria sujeita à competência da Justiça Federal. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora..