Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de lide instaurada na fase de cumprimento de sentença. P.R.I.C.