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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001813-11.2023.8.26.0114

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
0001813-11.2023.8.26.0114

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de lide instaurada na fase de cumprimento de sentença. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0001813-11.2023.8.26.0114 (processo principal 1001980-26.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL OBCAMP - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de lide instaurada na fase de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP)