Ementa
Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito. Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento do débito remanescente e requereu a extinção do feito, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença. Em seguida, expeça-se alvará de transferência de R$ 14.503,02 , com as devidas correções, em favor da parte exequente a título de condenação do principal, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED. Por último, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.