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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Guarda de Família 0801825-84.2026.8.12.0046

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
0801825-84.2026.8.12.0046
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.