Ementa
Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.