Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021978-11.2025.8.26.0114/SP
EXECUTADO : RAIZEN S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
EXECUTADO : AUTO POSTO MANSSELL LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400)
SENTENÇA
Tendo em vista a ausência de manifestação do autor, considera-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.