Ementa
Processo 1523517-43.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - O.M.P. - - B.C.O. - - J.F.M.A. - - A.C.A. - Vistos. Diante dos comprovantes de pagamento de fls. 931/932, acolho a manifestação ministerial de fls. 936 e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de OSVANILSON MARTINS PEREIRA, Rg. nº 36069695, filho de Antonio Pereira de Azevedo e Etelvina Maria Martins, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se ao IIRGD, providenciando a serventia a baixa da parte e do feito junto ao SAJ-PG5. Aguarde-se o cumprimento integral dos acordos homologados em relação aos beneficiados Juliana Fernanda da Motta Alves, Bruna Costa de Oliveira e Antonio Carlos de Araújo. P.R.I.C.