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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1007008-69.2022.8.26.0477

Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
1007008-69.2022.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da inadequação da via eleita. Em razão da sucumbência e da resistência apresentada pelo herdeiro habilitado, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono de JEFFERSON RODRIGO DE MORAES, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007008-69.2022.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erlon Papa - Jefferson Rodrigo de Moraes e outros - Patricia Kikuti de Moraes - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, diante da inadequação da via eleita. Em razão da sucumbência e da resistência apresentada pelo herdeiro habilitado, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono de JEFFERSON RODRIGO DE MORAES, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP)