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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1026264-31.2018.8.26.0576

Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
1026264-31.2018.8.26.0576

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada, extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC, com custas e despesas processuais pela autora na forma do art. 90 do diploma processual. Defiro a retirada das restrições que pesam sobre o veículo, objeto da ação, VIA RENAJUD. Transita-se em julgado na data da publicação, ante a inequívoca falta de interesse recursal. Arquivem-se definitivamente de imediato.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1026264-31.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima indicadas. Após deferida a liminar para a busca e apreensão do veículo, a parte autora requereu a desistência do feito e eventual baixa de restrição realizada no cadastro (RenaJud). Não há óbice à desistência. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada, extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC, com custas e despesas processuais pela autora na forma do art. 90 do diploma processual. Defiro a retirada das restrições que pesam sobre o veículo, objeto da ação, VIA RENAJUD. Transita-se em julgado na data da publicação, ante a inequívoca falta de interesse recursal. Arquivem-se definitivamente de imediato. Intime(m)-se - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)