Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou, ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada. Não constituem, pois, recurso de revisão do objeto discutido nos autos.
II - A contradição que justifica a oposição de embargos de declaração é a existente entre os elementos que compõem a decisão judicial e, não, quanto ao resultado, diverso do pretendido pela parte.
III - Não vislumbrada qualquer contradição ou outro vício a ser sanado. O embargante pretende, em verdade, a rediscussão do mérito, o que não é possível em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.