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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004816-97.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
4004816-97.2026.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004816-97.2026.8.26.0566/SP

AUTOR : MARCELA LIMA DE ELISEU XIMENES

ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES DE ALMEIDA (OAB SP365703)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a prática pelas partes, de ato incompatível com a interposição de recurso, artigo 1000 do CPC, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Anote-se o mais necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais, sem prejuízo, se o caso, de ulterior ingresso por parte do autor do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004816-97.2026.8.26.0566/SP AUTOR : MARCELA LIMA DE ELISEU XIMENES ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES DE ALMEIDA (OAB SP365703) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a prática pelas partes, de ato incompatível com a interposição de recurso, artigo 1000 do CPC, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Anote-se o mais necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais, sem prejuízo, se o caso, de ulterior ingresso por parte do autor do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se.