Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004816-97.2026.8.26.0566/SP
AUTOR : MARCELA LIMA DE ELISEU XIMENES
ADVOGADO(A) : CAROLINE GOMES DE ALMEIDA (OAB SP365703)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a prática pelas partes, de ato incompatível com a interposição de recurso, artigo 1000 do CPC, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Anote-se o mais necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais, sem prejuízo, se o caso, de ulterior ingresso por parte do autor do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se.