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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Produção Antecipada da Prova 4003790-07.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
4003790-07.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem honorários em razão da natureza do procedimento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 4003790-07.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : RED CROSS PRESENTES LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB SP444780) REQUERENTE : EDUARDO BENATTI ADVOGADO(A) : VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB SP444780) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem honorários em razão da natureza do procedimento.