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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4016694-68.2026.8.26.0000

Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
4016694-68.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DESCABIMENTO - INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA DA MEDIDA QUE AUTORIZE O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, VEZ QUE OS DESCONTOS ACONTECEM DESDE 2017, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO, O QUE AFASTA A URGÊNCIA DA MEDIDA PLEITEADA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.