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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000264-58.2025.8.26.0152

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
1000264-58.2025.8.26.0152

Ementa

Processo 1000264-58.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Recanto das Graças - Iv - Edinaldo dos Santos Portella e outro - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b", cc 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva Publique-se e Intimem-se.

Inteiro teor

Processo 1000264-58.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Recanto das Graças - Iv - Edinaldo dos Santos Portella e outro - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b", cc 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva Publique-se e Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 403477/SP)