Ementa
Processo 1006699-04.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniele Sleutjes Casale - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Vistos, Satisfeita a obrigação (fls. 478-479 e 485), julgo extinto os autos, em sede de execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias.