Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1024871-16.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
1024871-16.2025.8.26.0224

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 447/448). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1024871-16.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everson Alves de Souza - Davidson Leite Lima - - Trenenge Construções Ltda - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 447/448). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.e. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LARA SIMÕES ALVES (OAB 23197/BA), LARA SIMÕES ALVES (OAB 23197/BA), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), DANILO VALOIS VILASBÔAS (OAB 26639/BA)