Ementa
Processo 0002892-27.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M.M. - F.M.J. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Revogo a tutela de fl. 9. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.