Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0002892-27.2024.8.26.0005

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0002892-27.2024.8.26.0005

Ementa

Processo 0002892-27.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M.M. - F.M.J. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Revogo a tutela de fl. 9. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002892-27.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M.M. - F.M.J. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Revogo a tutela de fl. 9. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), STEFANI ALVES DE CARVALHO (OAB 395140/SP)