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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5014768-12.2019.8.24.0008

Publicação
DJEN 25/05/2026
Número único (CNJ)
5014768-12.2019.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014768-12.2019.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : SENIOR SISTEMAS S/A

ADVOGADO(A) : RODOLFO RUEDIGER NETO (OAB SC010640)

ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275)

EXECUTADO : GEORGIO ALESSANDRO SCHULZE

ADVOGADO(A) : JANAINA MELISSA GRAHL SCHWAB SASAKI (OAB SC019879)

ADVOGADO(A) : ISIDRO TADEU XAVIER DE LIMA (OAB SC004176)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo celebrado entre as partes no Evento 178, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, nos termos do art. 922 do CPC.

Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014768-12.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SENIOR SISTEMAS S/A ADVOGADO(A) : RODOLFO RUEDIGER NETO (OAB SC010640) ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) EXECUTADO : GEORGIO ALESSANDRO SCHULZE ADVOGADO(A) : JANAINA MELISSA GRAHL SCHWAB SASAKI (OAB SC019879) ADVOGADO(A) : ISIDRO TADEU XAVIER DE LIMA (OAB SC004176) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes no Evento 178, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência, hipótese em que o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.