Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do título executivo e, por consequência, EXTINGUIR o processo de execução, nos termos do art. 803 do CPC. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Em consequência e no mais: I - Publique-se.