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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos à Execução 5057437-77.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
5057437-77.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do título executivo e, por consequência, EXTINGUIR o processo de execução, nos termos do art. 803 do CPC. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Em consequência e no mais: I - Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 5057437-77.2025.8.24.0038/SC EMBARGADO : ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do título executivo e, por consequência, EXTINGUIR o processo de execução, nos termos do art. 803 do CPC. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Em consequência e no mais: I - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II ? Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.