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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Renovatória de Locação 5065577-48.2025.8.24.0023

Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
5065577-48.2025.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) RENOVAR o contrato de locação havido entre as partes, pelo prazo determinado de 26.04.2026 até 25.04.2031, nos seus termos; b) ARBITRAR o valor do aluguel mensal no importe de R$ 1.994,64, no início da renovação; e manter o índice de reajuste pelo IPCA, bem como os demais termos contratuais. Diante da sucumbência da parte ré, condeno-a, pro rata, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5065577-48.2025.8.24.0023/SC RÉU : GERMANO RIFFEL ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) RÉU : LUCI MARIA DEBORTOLI RIFFEL SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) RENOVAR o contrato de locação havido entre as partes, pelo prazo determinado de 26.04.2026 até 25.04.2031, nos seus termos; b) ARBITRAR o valor do aluguel mensal no importe de R$ 1.994,64, no início da renovação; e manter o índice de reajuste pelo IPCA, bem como os demais termos contratuais. Diante da sucumbência da parte ré, condeno-a, pro rata, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.