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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5003644-06.2025.8.24.0078

Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
5003644-06.2025.8.24.0078
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FUNERÁRIA QUAGLIOTO LTDA em face de ANGELITA DE SOUZA FORTUNATO, para condenar a requerida ao pagamento da quantia original de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de juros calculados pela taxa SELIC, a contar de cada vencimento, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, uma vez que a SELIC já engloba correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406 do CC e Tema 1368 do STJ. acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5003644-06.2025.8.24.0078/SC AUTOR : FUNERARIA QUAGLIOTO LTDA ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE (OAB SC009301) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FUNERÁRIA QUAGLIOTO LTDA em face de ANGELITA DE SOUZA FORTUNATO, para condenar a requerida ao pagamento da quantia original de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescida de juros calculados pela taxa SELIC, a contar de cada vencimento, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, uma vez que a SELIC já engloba correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406 do CC e Tema 1368 do STJ. acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se.