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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.454.329

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
12/08/2024
Publicação
DJe 14/08/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE . BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso especial, conforme o teor da Súmula nº 7/STJ.

2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o imóvel em questão como bem de família e declarou sua impenhorabilidade, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Informações complementares à ementa

?[...] o valor econômico por si só não exclui os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo da proteção destinada aos bens de família?.