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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009413-43.2021.8.21.0005

Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
5009413-43.2021.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009413-43.2021.8.21.0005/RS

AUTOR : ELIANE DE SOUZA GARCIA

ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405)

ADVOGADO(A) : DAIANE SOARES FAGUNDES (OAB RS113009)

ADVOGADO(A) : JEDIAEL DOS REIS VEIGA (OAB RS113646)

ADVOGADO(A) : RAÍSA STECHOW (OAB RS121857)

ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO

RÉU : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)

SENTENÇA

Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b" do CPC. Expeça-se alvará do honorários em favor da perita.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009413-43.2021.8.21.0005/RS AUTOR : ELIANE DE SOUZA GARCIA ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405) ADVOGADO(A) : DAIANE SOARES FAGUNDES (OAB RS113009) ADVOGADO(A) : JEDIAEL DOS REIS VEIGA (OAB RS113646) ADVOGADO(A) : RAÍSA STECHOW (OAB RS121857) ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, 'b" do CPC. Expeça-se alvará do honorários em favor da perita.