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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5159849-05.2026.8.21.7000

Órgão julgador
22ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
5159849-05.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. REITERAÇÃO PROGRAMADA ("TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE.

1. O Conselho Nacional de Justiça recentemente, incluindo nova funcionalidade na ferramenta do SISBAJUD, implementou a reiteração automática de ordens de bloqueio, batizando-a como “teimosinha”, inexistindo qualquer impedimento legal na sua adoção pelo juízo, até porque as movimentações financeira possuem caráter dinâmico, o que dificulta o sucesso da medida.

2. A satisfação do crédito do exequente é questão de ordem pública, pois ao Estado incumbe a efetiva prestação jurisdicional, o que deve ser realizado de forma célere.

3. Necessidade de observância da ordem preferencial na busca de bens a serem penhorados, inclusive dispensando o credor do exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens para a realização de penhora online. Inteligência do REsp nº 1.112.943/MA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.