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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5013535-95.2024.8.21.0037

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
5013535-95.2024.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 410 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual foi fixada multa por descumprimento de obrigação de não fazer, sem prévia intimação do executado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na validade da multa por descumprimento de obrigação de não fazer, fixada sem a prévia intimação do executado, conforme exigido pela Súmula 410 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A multa por descumprimento da obrigação de não fazer foi fixada e consolidada no mesmo despacho, sem a prévia intimação do executado, o que contraria a Súmula 410 do STJ, que exige a intimação prévia para a incidência da multa.

2. A ausência de intimação prévia inviabiliza a cobrança da multa, pois o executado não teve a oportunidade de cumprir a obrigação antes da aplicação da penalidade.

3. O recurso inominado deve ser provido para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a cobrança da multa fixada de forma inadequada.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso inominado provido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 15 de maio de 2026.