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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0934465-02.2023.8.19.0001

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 22/05/2026
Número único (CNJ)
0934465-02.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0934465-02.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ANSELMO BARRETO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito efetuado pela parte devedora, com ânimo de pagamento, index. 275562821, bem como a quitação ofertada pela parte credora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, no valor de R$ 9.256,54 (nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em nome de seu advogado, nos moldes do Aviso 44/2020, com transferência bancária para: Favorecido:EVILYN WAGNER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 57.587.002/0001-46 Banco:Genial/Plural/Múltiplo (125) Agência:0001 Conta corrente:5244902-5 Após, nos termos do Provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias, sem qualquer manifestação das partes, remetam-se os autos a Central de Arquivamento, para a fiscalização das custas, baixa e arquivamento do processo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0934465-02.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ANSELMO BARRETO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista o depósito efetuado pela parte devedora, com ânimo de pagamento, index. 275562821, bem como a quitação ofertada pela parte credora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, no valor de R$ 9.256,54 (nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em nome de seu advogado, nos moldes do Aviso 44/2020, com transferência bancária para: Favorecido:EVILYN WAGNER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 57.587.002/0001-46 Banco:Genial/Plural/Múltiplo (125) Agência:0001 Conta corrente:5244902-5 Após, nos termos do Provimento 20/2013, decorrido o prazo de cinco dias, sem qualquer manifestação das partes, remetam-se os autos a Central de Arquivamento, para a fiscalização das custas, baixa e arquivamento do processo. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2026. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Substituto