Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO acima noticiado para que produza seus efeitos legais, E JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, letra “b”, do CPC.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, fica desde já determinado a baixa de eventual restrição/penhora de bens da parte ré, desde que feito o preparo necessário.
E independente do trânsito em julgado, fica desde já determinado a expedição de alvará para levantamento de eventuais valores depositados e/ou penhorados nos autos, com seus acréscimos legais, na forma mencionada no acordo ora homologado.
Custas finais, se houver, por conta da parte executada.
Transitada em julgado esta sentença, e pagas eventuais custas finais (se houver) arquivem-se os autos, com as devidas baixas, podendo a parte autora, em caso de descumprimento do acordo, requerer o desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus para si.