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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0806680-65.2022.8.19.0042

Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
0806680-65.2022.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0806680-65.2022.8.19.0042/RJ

EXEQUENTE : RENATO CAMARA

ADVOGADO(A) : ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154)

ADVOGADO(A) : CÁTIA ZANEI BORSATTO (OAB RJ119649)

EXECUTADO : MUNICIPIO DE PETROPOLIS

ADVOGADO(A) : MARCELLE FELIPE E FELIPE (OAB RJ144238)

SENTENÇA

Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO a aplicação irrestrita da normativa consagrada no § 3º do artigo 82, CPC , acrescido pela Lei 15.109 de 13.março.25, que caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0806680-65.2022.8.19.0042/RJ EXEQUENTE : RENATO CAMARA ADVOGADO(A) : ISABELE MONTOVANI MOTA (OAB RJ156154) ADVOGADO(A) : CÁTIA ZANEI BORSATTO (OAB RJ119649) EXECUTADO : MUNICIPIO DE PETROPOLIS ADVOGADO(A) : MARCELLE FELIPE E FELIPE (OAB RJ144238) SENTENÇA Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO a aplicação irrestrita da normativa consagrada no § 3º do artigo 82, CPC , acrescido pela Lei 15.109 de 13.março.25, que caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.