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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0809936-77.2022.8.19.0054

Julgamento
18/05/2026
Publicação
DJEN 21/05/2026
Número único (CNJ)
0809936-77.2022.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809936-77.2022.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC Remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de maio de 2026. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Substituto

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809936-77.2022.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC Remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de maio de 2026. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Substituto