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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0021703-61.2012.8.19.0066

Publicação
DJEN 20/05/2026
Número único (CNJ)
0021703-61.2012.8.19.0066

Ementa

Vistos, etc. Considerando que o exequente informou através de e-mail (ref. ABRIL/2026) que o débito que embasa a presente ação executiva foi quitado, conforme certificado pela secretaria, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e honorários pelo executado, observado eventual recolhimento administrativo. Levante-se a(s) penhora(s) por ventura existente(s) nos presentes autos. Transitado em julgado e certificado o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Vistos, etc. Considerando que o exequente informou através de e-mail (ref. ABRIL/2026) que o débito que embasa a presente ação executiva foi quitado, conforme certificado pela secretaria, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e honorários pelo executado, observado eventual recolhimento administrativo. Levante-se a(s) penhora(s) por ventura existente(s) nos presentes autos. Transitado em julgado e certificado o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Em não havendo o recolhimento, envie-se certidão ao DEGAR arquivando-se sem baixa.