Ementa
Fl. 432: Dado que a produção de prova é uma faculdade processual conferida à parte, homologo a desistência pretendida pelo réu. Posto que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, proceda-se à intimação da perita, na forma do despacho retro, devendo constar a informação de que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça.