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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0001011-39.2022.8.19.0212

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0001011-39.2022.8.19.0212

Ementa

Diante disso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte exequente, para levantamento do valor exequendo, com os consectários legais, devendo constar no referido mandado o nome do advogado, desde que com poderes para receber. Registrada eletronicamente. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença. No curso da demanda, a parte autora executada informou que realizou o depósito judicial do valor executado. A parte exequente se manifestou, à fl. 348, outorgando quitação pelo valor depositado pelo executado, bem como pugnando pelo levantamento do valor. Diante disso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte exequente, para levantamento do valor exequendo, com os consectários legais, devendo constar no referido mandado o nome do advogado, desde que com poderes para receber. Registrada eletronicamente. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.