Ementa
Diante disso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte exequente, para levantamento do valor exequendo, com os consectários legais, devendo constar no referido mandado o nome do advogado, desde que com poderes para receber. Registrada eletronicamente. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.