Ementa
Verifico a parte credora deixou de cumprir com as determinações deste Juízo, caracterizando a desinteresse no prosseguimento do feito. Diante do abandono da causa, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, combinado com art. 923 e 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se.