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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0083603-85.2008.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0083603-85.2008.8.19.0001

Ementa

Verifico a parte credora deixou de cumprir com as determinações deste Juízo, caracterizando a desinteresse no prosseguimento do feito. Diante do abandono da causa, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, combinado com art. 923 e 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Verifico a parte credora deixou de cumprir com as determinações deste Juízo, caracterizando a desinteresse no prosseguimento do feito. Diante do abandono da causa, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, combinado com art. 923 e 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se.