Ementa
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base nos arts. 771 e 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento na forma do artigo 229-A, §1º, inciso I da Consolidação Normativa.