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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0004338-91.2019.8.19.0019

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0004338-91.2019.8.19.0019

Ementa

Diante do acordo pactuado entre o Município de Cordeiro e a executada JR CAMPANATI EMPREENDIMENTOS LTDA- - abarcando as execuções fiscais ajuizadas em desfavor da empresa e relacionadas ao IPTU das unidades habitacionais entregues, HOMOLOGO, para fins de SUSPENSÃO de todas as execuções fiscais relativas a IPTU ajuizadas em desfavor da JR CAMPANATI EMPREENDIMENTOS LTDA, o acordo firmado pelas partes index 27 e determino a suspensão dos processos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Diante do acordo pactuado entre o Município de Cordeiro e a executada JR CAMPANATI EMPREENDIMENTOS LTDA- - abarcando as execuções fiscais ajuizadas em desfavor da empresa e relacionadas ao IPTU das unidades habitacionais entregues, HOMOLOGO, para fins de SUSPENSÃO de todas as execuções fiscais relativas a IPTU ajuizadas em desfavor da JR CAMPANATI EMPREENDIMENTOS LTDA, o acordo firmado pelas partes index 27 e determino a suspensão dos processos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.