Ementa
Tendo em vista o cancelamento da inscrição, conforme informado pelo exequente, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 c/c artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.