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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0030958-89.2023.8.19.0023

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0030958-89.2023.8.19.0023

Ementa

Tendo em vista o cancelamento da inscrição, conforme informado pelo exequente, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 c/c artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista o cancelamento da inscrição, conforme informado pelo exequente, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 c/c artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.